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PROCOND
Esclarecimento de dúvidas sobre o PROCOND
PROCOND TRARÁ TRANQUILIDADE E SEGURANÇA AOS SÍNDICOS E MORADORES
Autora: Rosely Benevides de Oliveira Schwartz
Após a Audiência Pública que ocorreu na Assembléia Legislativa de São Paulo, no dia 07/12/2009 surgiram algumas dúvidas em relação à indicação para criação do PROCOND (Coordenadoria de Defesa das Relações Condominiais), as quais serão esclarecidas abaixo:
Perguntas:
01. A Coordenadoria criaria alguma lei ou norma nova para o condomínio?
R: Não. As Leis e normas já existem, como por exemplo o Código Civil, a Lei nº 4.591/64. Esses possuem caráter genérico, sendo particularizado para cada condomínio, por meio da Convenção, que normativa as ações da administração. Já o Regulamento Interno irá disciplinar o dia a dia dos moradores. Existem outras que são também aplicadas ao condomínio, como o Decreto nº 46.076/2001, refere-se a segurança contra incêndio.
A Coordenadoria somente auxiliará o síndico a fazer cumprir as normas já existentes e após ter sido esgotado todas as etapas previstas internamente de solução.
02. Como o morador ou usuário (condomínio comercial) poderá fazer uma reclamação contra o síndico?
R: Antes de fazer qualquer tipo de reclamação à Coordenadoria, o morador ou usuário deverá esgotar todas as formas internas de solução, exemplo carta protocolada ao síndico com um prazo para resposta. Esgotado o prazo, e sem que o morador tenha obtido resposta, é que ele poderá abrir uma reclamação.
03. Qual será a credibilidade desse novo órgão?
R: A proposta foi idealizada tendo como referencia a seriedade e respeito que possui o PROCON, inclusive também integrar a Secretaria de Segurança e Cidadania. Para atender com qualidade e competência, as pessoas que integrarão a Coordenadoria deverão ter conhecimento profundo sobre as diversas áreas que envolvem o condomínio, tais como: advogados, administradores de empresas e engenheiros.
04. Como o PROCON atende as reclamações dos condomínios?
R: As reclamações referentes aos conflitos entre moradores ou entre síndico e moradores não são aceitas, pois não há relação de consumo, havendo portanto uma grande lacuna que em alguns casos acabam sendo levadas ao Judiciário, mesmo considerando o tempo longo e o desgaste emocional até a conclusão da ação. Muitos casos, em função das observações anteriores são beneficiados pela impunidade, ou seja os casos são deixados de lado, o que causa um exemplo péssimo para os demais moradores ou para o próprio síndico. Para esses casos o PROCOND traria uma ajuda inestimável, diminuindo custos, tempo e o abalo emocional entre as partes. Está definido no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, que é considerado consumidor tanto as pessoas físicas como as jurídicas que adquirirem produtos ou serviços. Portanto estaria dentro das atribuições do PROCON atender as reclamações do condomínio, representado pelo síndico, quando por exemplo contratar serviços de pintura ou impermeabilização ou ainda adquirir, por exemplo, produtos de limpeza e esses não estiverem dentro do esperado ou estabelecido em contrato. Porém, segundo o próprio PROCON, em nota divulgada em seu site, em função da falta de estrutura não estão atendendo as pessoas jurídicas, recomendando que seja procurado o Juizado Especial ou a justiça comum, dependendo do caso.
Na cidade de São Paulo o Juizado Especial recepciona apenas os conflitos entre vizinhos, e cujos valores estejam dentro dos seguintes limites: até 20 salários mínimos não será necessário contratar um advogado; entre 20 e 40 será necessário a contratação de um advogado.
Esse movimento para criação do PROCOND demonstra a necessidade que o PROCON funcione em sua plenitude, atendendo também os condomínios quando envolver assuntos de consumo.
05. Em que situações o síndico poderá recorrer ao PROCOND?
R: A coordenadoria poderá ser utilizada pelo síndico como um apoio, que lhe dará maior tranquilidade e segurança para administrar o condomínio. Há várias situações que a coordenadoria poderá ser utilizada pelo síndico, entre elas estão: · Quando o morador ou usuário não cumprir as normas estabelecidas na Convenção e no Regulamento Interno e após ter sido aplicada as sanções previstas nos instrumentos internos, como advertência e multa, e mesmo assim continuar a desrespeitar as normas; · Quando os produtos adquiridos pelo condomínio apresentarem problemas ou os serviços realizados não estiverem de acordo com o contrato, poderão ser encaminhados ao PROCON. · Poderá depois de algum tempo que o órgão estiver funcionando, consultar a lista de empresas reclamadas, que será disponibilizado pelo PROCON, evitando assim contratar empresas que apresentam problemas tanto nos produtos ou serviços oferecidos. 06. Os condomínios de casas e os comerciais poderão ser atendidos pela Coordenadoria?
R: SIM. Os condomínios de casas e os comerciais que são normalizados pela Lei nº 4.591/64 e Código Civil e os loteamento fechados, que possuam associação de moradores legalizadas, também serão atendidos pela Coordenadoria.
07. Os inquilinos poderão utilizar a Coordenadoria?
R: SIM. A Coordenadoria atenderá todos os moradores do condomínio sem fazer distinção, em função dos inquilinos serem obrigados a cumprir com a Convenção e o Regulamento Interno. 08. Além dos objetivos de centralizar todas as questões que envolvem as relações condominiais (moradores, síndico, administradora, fornecedores e construtoras), proporcionar maior equilíbrio a essas relações, evitar desgaste emocional, reduzir perdas financeiras, elevar a qualidade dos serviços prestados e diminuir o número de ações no judiciário, haveria ainda outras conquistas?
R: Assim como o PROCON orienta os consumidores a evitarem problemas e serem mais responsáveis no momento da compra, a Coordenadoria também poderá auxiliar os moradores e usuários a viverem e trabalharem com mais consciência, qualidade e respeito aos direitos e deveres. Poderá promover palestras que orientem para o bom convívio. A Coordenadoria colaborará também para diminuir a impunidade, que ocorre nos condomínio em função da lentidão e custos de uma ação no judiciário. Além dessas vantagens servirá de apoio para o síndico no cumprimento das normas, facilitando a condução gestão e consequentemente criará condições para que outros moradores tenham coragem para se candidatar à função de síndico. 08. Existe em algum outro estado um órgão que possua esses objetivos?
R: Não. São Paulo sai na frente, sendo importante que outros estados também tenham a iniciativa para que a ação seja fortalecida e os Governadores percebam a importância desse órgão.
09. Será que há nas relações do condomínio situação de hipossuficiencia que justifique a existência de um órgão público para trazer o equilíbrio?
R: Essa situação existe e podem ser ilustrada com os exemplos relacionados a seguir, que não esgotam as ocorrências:
1) construtora X condomínio. As construtoras que possuem maior poder econômico e forte assistência jurídica impõe algumas situações para os condomínios, que não conseguem responder no mesmo nível. Exemplos: · elaborar a Convenção atribuindo para si o cargo de síndico por dois anos; · nomear em Convenção uma administradora por dois anos; · definir em Convenção, por exemplo, que as unidades que ainda não foram vendidas, e que portanto estão em nome da construtora, pagarão apenas a metade das frações; · utilizar área comum do condomínio como escritório para venda; · utilizar a justiça para prorrogar reparação de problemas construtivos, tais como: acabamento de baixa qualidade, número e tamanho de vagas insuficientes, falta de isolação acústica adequada nas paredes e pisos das unidades e do salão de festas. 2) empresa que faz manutenção dos elevadores X condomínio: · colocar no contrato clausulas leoninas, principalmente que serão percebidas com clareza quando o condomínio tentar romper o contrato; · os valores que constam do orçamento para manutenção não são passiveis de checagem no mercado. 3) Condomínio (síndico) X morador ou usuário: · Quando o síndico nega ao morador ou usuário esclarecimento de suas duvidas sobre o emprego dos recursos do condomínio, não permitindo que esse tenha acesso aos documentos; · Quando o síndico impõe-se no cargo e aprova suas contas pelo uso de procurações; · O síndico não convoca assembleia para prestação de contas e deixando para os insatisfeitos convocarem uma assembleia com ¼ de condôminos, que em alguns casos é impossível, principalmente quando existe uma maioria de inquilinos que não podem assinar essa convocação. Além desse ponto é impossível fazer uma convocação de todos os condôminos, uma vez que o síndico ou administradora possuem o cadastro.
FONTE:
Noticias PROCOND no site
Proposta de criação da Procond começa a ganhar forma
Órgão conciliador das relações condominiais seria ligado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania
Na segunda audiência pública para discutir a proposta de criação da Procond, a Coordenadoria de Defesa das Relações Condominiais, o deputado Fernando Capez (PSDB), patrocinador da ideia e autor da Indicação 2.959/2009 e da Moção 91/2009, afirma que a estrutura do sistema começa a ganhar forma e corpo. A Procond, caso seja criada, terá a finalidade de mediar conflitos em condomínios e de ajudar a aplicar a legislação que regula essas relações com eficiência e economia, tanto para condôminos quanto para o Poder Público, fazendo com que demandas de solução simples sejam resolvidas com ações conciliatórias e não tenham de chegar ao Judiciário. Uma ação judicial em alguma questão dessa área leva de três a oito anos, em média, para ser concluída. saiba mais
Revista Direcional Condomínios destaca a criação do Procond
Matéria publicada na edição n. 142 da Revista Direcional Condomínios destacou a primeira Audiência Pública realizada na Assembleia Legislativa no dia 7 de dezembro de 2009, para discutir a Indicação n. 2959 encaminhada pelo Deputado Fernando Capez ao Governador José Serra. saiba mais
Capez realiza Audiência Pública para discutir a criação do Procon dos Condomínios
Proposta encaminhada ao Governador José Serra, pelo Deputado Fernando Capez, em forma de Indicação, a qual foi protocolada na Assembleia Legislativa e recebeu o n. 2.959/2009, sugere a criação de uma Coordenadoria de Defesa das Relações Condominiais, que já está sendo chamada de Procond. O Órgão que pretende mediar conflitos em condomínios foi tema de Audiência Pública, no dia 7 deste mês, no Plenário Teotônio Vilela da Assembleia. saiba mais
Audiência pública discute criação de órgão para tutelar relações condominiais
Nesta segunda-feira, 7/12, foi realizada audiência pública no auditório Teotônio Vilela para discutir a Indicação nº 2959/2009, do deputado Fernando Capez (PSDB), que sugere a criação da Coordenadoria de Defesa das Relações Condominiais (Procond) no Estado de São Paulo. Presidida pelo deputado, a reunião contou com a presença da professora do curso de Administração de Condomínios da FMU, Rosely Benevides de Oliveira Schwatz, idealizadora do projeto; do vice-presidente do Sindicato das Empresas de Compra e Venda a Administração de Imóveis de São Paulo (Secovi), Hubert Gebara; do advogado e colaborador para a fundamentação jurídica da indicação, Cristiano de Souza Oliveira; além do representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcelo Manhães de Almeida; de representantes da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo, de síndicos, moradores, prestadores de serviços etc. saiba mais
Audiência Pública para discutir a criação de Coordenadoria para inspecionar desavenças em condomínios
No dia 7 deste mês, às 19h30, será realizada, por iniciativa do Deputado Fernando Capez, no Plenário Teotônio Vilela da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Audiência Pública para discutir a criação de uma Coordenadoria de Defesa das Relações Condominiais (Procond). saiba mais
FONTE:
Indicação 2959/2009 - PROCOND
INDICAÇÃO Nº 2959 , DE 2009
INDICO, nos termos do artigo 159 da XIII Consolidação do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Governador providências visando à criação da COORDENADORIA DE DEFESA DAS RELAÇÕES CONDOMINIAIS – PROCOND. JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade sugerir a criação de uma coordenadoria a ser inserida no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à proteção e defesa das relações condominiais que envolvam os moradores, síndicos, administradoras, fornecedores e construtoras.
Segundo o estudo da Professora do Curso de Administração de Condomínios – FMU, Rosely Benevides de Oliveira Schwartz, autora da obra Revolucionando o Condomínio – Editora Saraiva – 12ª edição, a opção de morar em condomínios verticais (prédios) e horizontais (casas) é uma realidade e uma necessidade crescente em muitas cidades do Brasil, em função da falta de espaço nos centros urbanos e do aumento assustador da criminalidade. Para o IBGE, em 2007, o número de pessoas que morava em apartamentos já atingia 16,331 milhões, sendo 3,356 milhões na cidade de São Paulo e 2,570 milhões na cidade do Rio de Janeiro. Segundo o Jornal O Estado de S. Paulo, de 31 de agosto de 2008, Caderno Metrópole, são mais de 4,6 milhões as pessoas que vivem em apartamentos, num total de 22.000 condomínios residenciais, com arrecadação anual da taxa de condomínio em torno de R$ 10,5 bilhões.
Há hoje na cidade de São Paulo empreendimentos gigantescos, como o Condomínio Conjunto Residencial Parque Brasil, localizado no bairro do Morumbi, em São Paulo, composto de 15 torres, 1.275 apartamentos e aproximadamente 4.000 pessoas. Há muitos conflitos e complexidade em sua administração, na qual o síndico é um verdadeiro prefeito.
A professora ainda observa, que grande número de condomínios é administrado por pessoas despreparadas (síndicos e administradoras), com pouco conhecimento sobre legislação, planejamento, organização e controle. Além de muitos não serem adeptos à transparência da gestão, impõem aos moradores uma série de ações arbitrárias, descumprindo, entre outras, as determinações da Convenção e do Regulamento Interno. Diante dessa situação, alguns moradores tentam reverter as ações de desmando do síndico e descobrem, em muitos casos, uma barreira intransponível, repleta de pressões e ameaças. Esse clima colabora para o afastamento de muitos que se sentem acuados, porém outros partem para o enfrentamento e, em muitos casos, recorrem à Justiça. Essa demanda não é maior em função dos prejuízos, não só financeiros, mas também psicológicos, causados, sobretudo, pela demora nas soluções.
Entre as atitudes que causam discórdia relacionadas à gestão do síndico estão:
• realizar obras sem aprovação de assembleia; • efetuar obras e despesas superfaturadas; • não prestar contas; • ser eleito e aprovar contas por meio de procurações; • aumentar o valor do condomínio sem assembleia; • não autorizar o pagamento de impostos (por exemplo: INSS e ISS); • não cumprir a legislação referente à segurança contra incêndio; • não aceitar as orientações da administradora; • ameaçar e causar constrangimento público aos moradores que não estejam de acordo com a gestão; • fazer pressão psicológica, principalmente em idosos; • ASSASSINAR morador que questione a sua gestão (02/1999 – Recanto dos Pássaros – SP e 09/2007 – Curitiba).
Por outro lado, muitos moradores ainda não têm consciência do que é morar em condomínio, sendo fundamental para a harmonia das relações o respeito à Convenção e ao Regulamento Interno. Em muitos casos, mesmo o síndico aplicando as sanções previstas nas normas internas, essas não são suficientes para coibir os abusos, resultando em um ambiente de conflito constante que afeta diretamente o sossego e o equilíbrio emocional do síndico e dos demais vizinhos.
Exemplos de problemas causados por moradores: • barulho exagerado na unidade; • lixo não colocado de forma adequada nas lixeiras; • disputas de vagas na garagem e desrespeito ao espaço destinado ao veículo; • vandalismo em área comum; • realização de festas barulhentas e além do horário; • animais que causam barulho e mau odor ao andar; • falta de pagamento do condomínio; • falta de reparo de vazamentos nas unidades abaixo; • pessoas que se recusam a retirar botijão de gás do apartamento; • alteração de fachada; • chegada de pessoas alcoolizadas ou usar droga em área comum.
Para a professora, o fato das construtoras entregarem os edifícios com vários problemas estruturais colabora para que o quadro se torne ainda mais nebuloso, entre eles: • a falta de isolação acústica adequada nas paredes e pisos das unidades e no salão de festas; • o número insuficiente de vagas na garagem; • o revestimento das paredes e pisos serem de baixa qualidade.
Uma parte dos questionamentos acaba no Judiciário, levando vários anos para serem concluídos. Outro ponto que causa conflito, cuja origem é a construtora, refere-se às convenções entregues aos condôminos, que muitas vezes são ultrapassadas, deixando de disciplinar itens importantes, que, com o passar do tempo, vão se transformar em problemas para a administração do condomínio, além de não refletir as necessidades específicas de cada um. Alterar uma convenção é quase impossível, pois necessita da aprovação de 2/3 dos condôminos, sendo esse número referente à totalidade da massa condominial, e não apenas aos presentes em assembleia.
Embora as relações existentes entre o síndico e a administradora estejam embasadas em um contrato amparado por lei, esse não é suficiente para garantir total estabilidade. Pode-se citar como exemplo a situação em que o síndico torna-se refém, impedido de mudar de empresa, principalmente quando o condomínio não possui uma situação financeira equilibrada e apresenta saldo negativo em conta-corrente. Ocorre também a situação em que a administradora é colocada em uma posição delicada, em função de perceber ações irregulares por parte do síndico, mesmo este sendo alertado sobre os riscos.
Outro assunto que envolve conflito para os condomínios é a contratação de fornecedores de produtos e serviços. Quando esses não atendem as expectativas do síndico e dos moradores, os questionamentos muitas vezes também acabam no Judiciário, resultando em perda de tempo, prejuízo financeiro e desgaste emocional do síndico.
Desta forma, a criação da coordenadoria permitirá, em função da centralização de todas as questões que envolvam as relações condominiais (moradores, síndicos, administradoras, fornecedores e construtoras), agilizar as soluções e consequentemente: • reduzir as perdas financeiras; • evitar desgaste emocional dos envolvidos; • desafogar o Judiciário; • proporcionar maior equilíbrio nas relações entre síndico e moradores, resultando em tranquilidade e segurança; • possibilitar um ambiente harmonioso entre os moradores; • elevar a qualidade dos serviços prestados aos condomínios. Isto posto, formulo a presente Indicação para a criação do órgão mencionado. Sala das Sessões, em
Deputado Fernando Capez
MOÇÃO Nº 91, DE 2009
O crescimento das grandes cidades trouxe consigo o fenômeno conhecido como verticalização das moradias. Para se ter uma ideia, em 2004 foram lançados 479 prédios de apartamentos e condomínios horizontais na cidade. No primeiro semestre de 2005 foram vendidas 11.156 unidades habitacionais, numa conta de 3,4 bilhões de reais. Em 2007 e 2008, o mercado se voltou para condomínios-clubes de três ou quatro torres no mesmo terreno, que oferecem grande área de lazer no térreo.
Esses empreendimentos ensejaram a necessidade de uma administração mais condizente com o nível de dificuldade gerada em razão do grande número de condôminos. Com isso, a função do síndico ganhou maior importância, mormente porque as responsabilidades aumentaram. Aliás, cabe destacar que não são poucas as suas atribuições, conforme o rol elencado no artigo 1.348 do Código Civil.
Esse aumento de encargos tem feito com que o síndico delegue grande parte de suas atribuições às administradoras de condomínios, quebrando a relação de pessoalidade que deve existir entre aquele e os condôminos.
Desta forma, a profissionalização da função de síndico parece ser um caminho natural para fazer frente às novas responsabilidades, possibilitando que condôminos sejam remunerados pelo trabalho, mantendo-se o caráter de pessoalidade.
Isto posto, A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO apela para os Excelentíssimos Senhores Presidentes da República, do Senado e da Câmara, bem como para os Líderes partidários do Congresso Nacional a fim de que apresentem projeto de lei visando à profissionalização da função de síndico.
Sala das Sessões, em 9-10-2009 a) Fernando Capez
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