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   Terça-Feira, 7  de Setembro de 2010 Mapa do Site        

ARTIGOS

PENA RESTRITIVA DE DIREITO PARA PEQUENO TRAFICANTE

Recentemente, a população brasileira foi surpreendida com a notícia de que o Governo Federal pretende acabar com a prisão para o pequeno traficante. Quem for flagrado vendendo pequena quantidade de droga e não tiver ligação comprovada com o crime organizado será condenado a prestar serviços em favor da comunidade. Com isso, até o final do ano, pretende encaminhar ao Congresso Nacional, proposta de mudança da Lei Antidrogas. O tratamento benevolente tem por objetivo, de acordo com o Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, não entregar o pequeno distribuidor “de mão beijada” ao crime organizado que domina as prisões.

Essa declaração por parte do alto escalão governamental preocupa por várias razões: em primeiro, pela ingenuidade de achar que algum traficante anda com carteirinha de membro de organização criminosa no bolso. Na prática, todos vão pleitear o benefício, alegando não serem do crime organizado. Em segundo, porque reconhece que as cadeias públicas do país estão sob o domínio de organizações criminosas e, como solução, propõe colocar delinqüentes na rua, em vez de construir presídios de segurança máxima e submeter os criminosos de alta periculosidade ao regime disciplinar diferenciado previsto na Lei de Execução Penal. Parece desconsiderar que o tráfico ilícito de drogas é crime equiparado a hediondo e requer tratamento mais rigoroso por imposição constitucional (CF, art. 5º, XLIII). Em terceiro, porque se aplicarmos o princípio da igualdade, nenhum criminoso ocasional poderá ser colocado em celas brasileiras, pois também se sujeitariam ao risco de serem cooptados pelas mesmas organizações. Assim, para atingir o mesmo fim, não seria coerente, do ponto de vista da política criminal, levar ao cárcere o homicida ocasional, o assaltante neófito ou o estuprador iniciante. Trata-se do conhecido adágio ubi idem ratio, ibi idem jus (onde houver a mesma razão, aplica-se o mesmo direito). 

Finalmente, por uma questão estratégica, o modo mais eficiente de se combater e asfixiar as organizações criminosas, não é investir diretamente contra a sua cúpula. Tal abordagem, no mais das vezes, se revela ineficaz, uma vez que o grande traficante está camuflado na sociedade, tem alto poder de sedução e intimidação e vive em simbiose com parte do Poder Público. Assim, o maior rigor contra o pequeno distribuidor, torna mais difícil sua arregimentação por parte do crime organizado e, assim, dificulta a sua ação. Ora, se o pior que pode acontecer a um traficante que vende droga na porta de um colégio, é ser condenado a pintar o muro dessa escola, a distribuição da droga será tarefa bastante facilitada, pois se configurará em “profissão de baixo risco”. Reprimir com rigor o pequeno traficante é dinamitar a capilaridade na distribuição da droga e facilitar o esquema de distribuição. Benevolência e leniência não apenas rimam, mas muitas vezes coincidem. Esperamos que a proposta seja antecedida do necessário e democrático debate.



FONTE: Fernando Capez
































  • A QUESTÃO DE HONDURAS - (07/10/2009)






































  • NOVA LEI DE DROGAS - (08/12/2006)























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