NA IMPRENSA
PROJETO DE LEI VAI AJUDAR NO COMBATE À ADULTERAÇÃO DE COMBUSTÍVEL
Em entrevista à Revista Notícias Sindicom, o Deputado Capez fala sobre o Projeto de Lei de sua iniciativa que permite a realização de convênios entre a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e órgãos das administrações públicas municipais na proteção e defesa do consumidor de combustíveis.
O Estado de São Paulo é o maior mercado de combustíveis do País e, por muito tempo, sofreu com altas incidências de adulteração e sonegação. Recentemente, porém, esforços dos três níveis de governo - com a cooperação do Sindicom - renderam grandes avanços na busca pela concorrência justa.
No ano passado a Assembléia Legislativa aprovou a Lei n. 12.675/07 - a chamada "Lei do Perdimento" - pela qual "quem adquirir, transportar, estocar, distribuir ou revender produto combustível em desconformidade com as especificações fixadas pelo órgão regulador competente ficará sujeito a multa, apreensão do produto; perdimento do produto; (e) interdição parcial ou total do estabelecimento". E mais: o produto perdido, após reprocessamento, pode ser aproveitado pelo poder público, por exemplo, nas ambulâncias e viaturas policiais.
Para dar mais força à lei, o deputado estadual Fernando Capez (PSDB) propôs Projeto de Lei que permite que a fiscalização seja feita pelos municípios, mediante convênio. "Notícias Sindicom" ouviu o parlamentar sobre o andamento do PL n. 1.413/2007 e seu impacto potencial. NS - Na prática, quantos municípios terão condições de assumir a fiscalização? O que pode ser feito para ajudá-los?
Fernando Capez - Ainda é difícil avaliar quantos municípios terão condições de assumir a fiscalização, mas acredito que, tão logo a lei esteja regulamentada e o projeto aprovado e sancionado, os municípios, com a colaboração do Procon, farão as adaptações necessárias. A conscientização do consumidor e a destinação de verbas públicas aos municípios serão importantes instrumentos na implementação da parceria proposta por este Projeto de Lei.
É fato que atribuir a fiscalização apenas ao Procon iria sobrecarregar de tal maneira esse órgão que fatalmente ela ficaria deficitária, para não dizer comprometida. Em recente reunião com o Diretor do Procon, Dr. Roberto Pfeiffer, realizada no gabinete do Secretário da Justiça, este afirmou que o Procon aplaudia a iniciativa do PL 1.413/2007.
NS - Qual a previsão do Sr. sobre a tramitação, votação e regulamentação do PL n. 1.413?
Fernando Capez - O PL passará por três comissões na Assembléia Legislativa: Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Administração Pública e Comissão de Finanças e Orçamento. Depois, estará em condições de ser apreciado em plenário. Minha expectativa é que o projeto seja aprovado logo, em razão da relevância do assunto tratado.
Embora o meu pedido para que o PL tramite em regime de urgência ainda não tenha sido aprovado, elegi o referido projeto como prioritário e pretendo vê-lo aprovado brevemente, ciente de que será um grande desafio, porque certamente esse controle não interessa a muita gente. Como o PL apenas altera dispositivos da legislação vigente, não haverá necessidade de nova regulamentação, sendo suficiente aquela relativa à Lei n. 12.675/07. É importante destacar que a alteração proposta independe da regulamentação da lei vigente. Assim o PL pode ser aprovado e sancionado ainda que a Lei n. 12.675/07 não esteja regulamentada.
Em recente visita ao Secretário da Justiça, juntamente com o Sr. Wellington Sandim (diretor do Sindicom em SP) e meu chefe de gabinete, Rogério Palermo, o Secretário foi enfático ao afirmar que a regulamentação da Lei 12.675 se dará muito em breve.
NS - Existem estimativas de R$ 200 milhões de receita fiscal perdida somente em São Paulo, devido à adulteração. Pode se dizer que esse PL gera uma situação que beneficia diretamente Estado e consumidores? Fernando Capez - Penso que a preocupação maior deva ser com o consumidor, e é neste sentido que o Governo está direcionando os seus esforços. É claro que o aumento de receitas é uma das vantagens que o endurecimento da fiscalização trará, mas tenho certeza que não é o único objetivo a ser buscado.
NS - A prática de combustível falsificado vai acabar graças à Lei 12.675 e ao PL 1.413? Como os consumidores podem ajudar as normas a "pegarem"?
Fernando Capez - Este é o objetivo das normas citadas. É evidente que somente leis não resolverão o problema. Elas são os instrumentos necessários para a implantação de uma nova política neste setor. Fica claro que não se tolerará mais esta prática nefasta que causa prejuízos aos consumidores e aos cofres públicos. Entretanto, não basta que as autoridades façam a sua parte. Os consumidores devem adotar comportamentos que inibam os maus comerciantes como, por exemplo, deixar de abastecer em postos suspeitos e denunciar. Posto interditado: para deputado, consumidores devem denunciar postos suspeitos.
FONTE: NOTÍCIAS SINDICOM – JUNHO DE 2008
FERNANDO CAPEZ E O SONHO DE JUSTIÇA
A chave do sucesso
Fernando Capez e o Sonho de Justiça
Fernando Capez, jovem, mas já com larga experiência nos meandros da Justiça, da qual é Promotor no Estado de São Paulo, profissão que escolheu desde cedo, ainda nos bancos da faculdade, com o intuito de “prestar um excelente serviço à sociedade”. Aprovado em primeiro lugar no concurso para ingresso no Ministério Público, em 1987, procurou cumprir à risca o que sua consciência ditava. Paralelamente, não esquecia – como professor e conferencista renomado que também é – de ajudar a formar bons profissionais na área do Direito.
Agora, deixa o MP para servir a comunidade que o viu crescer, eis que se elegeu deputado estadual com expressiva votação. O objetivo? Lutar por uma sociedade mais justa, afirma. A razão do sucesso? O leitor terá a seguir.
Revista Prática Jurídica – Vossa Excelência pode nos contar um pouco de sua infância, adolescência e juventude.
Fernando Capez – Na infância brincava muito, jogava bola na rua, como qualquer criança normal, não ficava sem me divertir. Tive uma infância muito feliz, da qual guardo grandes recordações. Estudava muito, por isso digo que minha adolescência foi muito centrada nos estudos, mas não deixava de curtir a minha família e amigos. Sempre fui um garoto estudioso e não me arrependo. Isso não me impediu de ser feliz, pelo contrário.
Prática Jurídica – Onde Vossa Excelência nasceu, estudou e porque optou pelo curso jurídico, especializando-se na área criminal? Por que escolheu o Ministério Público?
Fernando Capez – Nasci no dia 22 de março de 1964, no bairro da Aclimação, em São Paulo. Tenho três irmãos, meu pai, Amim Capez (falecido) era cirurgião-dentista e minha mãe, Suraia Badue Capez, dona-de-casa. Fui um garoto travesso e gostava de brincar na rua. Porém, sempre gostei de estudar. Não sou de família rica, mas os meus pais, com muito sacrifício, sempre priorizaram os nossos estudos. Ser um excelente aluno era como se fosse uma obrigação. Tinha que retribuir de alguma forma, o carinho e dedicação que eles me davam. Minha missão era estudar. Aos 14 anos, descobrir que tinha uma grande habilidade para as ciências jurídicas, quem sabe ser um advogado. Estudei da infância até o colegial, no colégio São Luís, de Jesuítas em São Paulo. Tive que estudar muito para ingressar no curso da Faculdade de Direito do Largo São Francisco (Universidade de São Paulo - USP), pois os meus pais não podiam pagar uma universidade particular. Era um “bagunceiro da turma”. Mas só de fachada, pois nos finais de semana e nos feriados, estudava muito. Durante a faculdade, assisti a um julgamento e descobri que queria ser Promotor de Justiça. Para prestar um excelente serviço à sociedade.
Prática Jurídica – Vossa Excelência foi um dos candidatos mais votados na última eleição para deputado estadual no Estado de São Paulo. Tendo-se distinguido no Ministério Público e no magistério, o que o fez derivar para a política? Esta nova atividade permitirá que continue exercendo tanto o magistério, como a promotoria?
Fernando Capez – Confesso que foi muito difícil tomar a decisão de me afastar do Ministério Público para concorrer ao cargo de deputado estadual. Isto porque estava praticamente às vésperas de receber minha última promoção na carreira, ou seja, ser Procurador de Justiça. Afirmo que valeu a pena, pois fui eleito com quase 100 mil votos, e isto para uma pessoa que se candidatou pela primeira vez, é muito gratificante. Optei pela política, pois terei mais chances de lutar por uma sociedade mais justa. O Promotor de Justiça tem uma função reativa. Depois que o problema ocorre, é que o Ministério Público processa seu causador. O deputado, por sua vez, tem uma função pró-ativa, porque ele ajuda a selecionar as despesas e prioridades que vão para o orçamento, organiza lideranças nas comunidades e pode agir para evitar que o problema ocorra. O deputado ajuda na criação de normas que disciplinam a administração do Estado, inovando-a e aprimorando-a. Na minha opinião, se houver escola e oportunidades para todos, pela atuação preventiva do deputado, talvez o promotor não precise processar o futuro delinqüente.
Eleito deputado, só poderei exercer o magistério, desde que não atrapalhe o exercício do cargo na Assembléia Legislativa. Já o cargo de Promotor de Justiça, não poderei exercer, pois como ingressei na Instituição antes da Constituição Federal de 1988, tenho o direito ao regime anterior, no qual o promotor podia exercer plenamente seus direitos políticos.
Prática Jurídica – Em setembro deste ano, Vossa Excelência proferiu conferência na Faculdade de Direito da UNIPINHAL. Os que tiveram o privilégio de assisti-la, consideraram-na uma “aula-show” e que tanto agradou não só os alunos, mas todos que a presenciaram, pela forma singular e informal, marcada pela interação com os participantes. Que fatos pitorescos têm marcado sua vida pessoal e profissional?
Fernando Capez – Na Faculdade de Direito do Espírito Santo do Pinhal, proferi palestra no dia 19 de setembro deste ano, sobre Os Novos Rumos do Direito e do Processo Penal. Nas minhas palestras procuro passar aos participantes de forma clara e objetiva dicas para se preparar para concursos públicos, detalhes vivenciados na função de Promotor de Justiça, a melhor forma de aplicar a lei no Estado Democrático de Direito etc. Para que o tema de uma palestra seja recebido com simpatia e interação por parte das pessoas, o palestrante tem que saber cativar as pessoas, e é isto que procuro fazer.
Prática Jurídica – Quem Vossa Excelência citaria como paradigma para os mais jovens?
Fernando Capez – Eu admiro muito a trajetória do jurista Damásio Evangelista de Jesus. Proveniente de uma família humilde, superou obstáculos, adversidades e venceu pelo trabalho honesto. De seu exemplo, pode-se extrair que a persistência, a disciplina e a determinação são a chave para uma carreira profissional de sucesso.
Prática Jurídica – Como é o dia-a-dia de um Promotor de Justiça e de um criminalista? Vossa Excelência encontrou obstáculos no exercício de suas atividades?
Fernando Capez – Vivemos diversos desafios a cada dia, na medida em que, lidamos com todos os tipos de mazelas da sociedade. Assim, em um mesmo dia, podemos ter uma ação milionária em virtude de um procedimento licitatório irregular, como podemos atender a pessoas humildes, necessitadas, como, por exemplo, camelôs que sofrem represálias de fiscais da Prefeitura e ficam privados de seu sustento. Isso nos leva a uma única conclusão: o Promotor de Justiça deve ser um agente flexível, que interaja com todos os segmentos da sociedade, de forma que, a comunicação com população flua da melhor forma possível. Antes de sermos agentes da lei, somos agentes do povo, e é em seu nome que a nossa luta sobrevive. A responsabilidade social é muito grande, mas, sem dúvida, é esse desafio que nos encoraja a lutarmos com amor pela bandeira do Ministério Público. Posso, assim, afirmar que o nosso dia-a-dia é uma constante surpresa, por vezes tristes, diante das mazelas da sociedade, mas, em sua maior parte, com muitas esperanças e soluções.
Obviamente que, o Promotor de Justiça, que milite na área penal, em especial no Tribunal do Júri, sem dúvida, exerce uma nobre e difícil missão, já que, ao lado de uma preparação técnica aprimorada, deve ter uma profunda preparação emocional, psicológica. Cite-se, como exemplo, um caso em que atuei como Promotor, denominado o “Monstro de Ibaté”, no qual três irmãzinhas, menores de idade, foram brutalmente assassinadas. É difícil, em um caso como esse, você eliminar as suas emoções. São dificuldades inerentes à profissão, na medida em que, lidamos, muitas vezes, com a última escala da degradação humana. No entanto, a batalha é válida, pois somos o “manto” protetor da sociedade, um de seus verdadeiros guardiões. Não podemos jamais esmorecer.
Prática Jurídica – Entre as atividades que exerce qual a que mais o fascina?
Fernando Capez – A defesa dos interesses da sociedade. Principalmente no combate ao crime organizado.
Prática Jurídica – Que conselho Vossa Excelência daria aos estudantes e aos profissionais mais jovens?
Fernando Capez – Bom: ao estudante, que a importância que ele deve dar aos estudos neste momento deve ser muito grande, porque ele nunca mais terá na sua carreira profissional a oportunidade de fazer um estudo sistematizado de várias matérias ao mesmo tempo, com aulas, acompanhando com os códigos, com as leis, se eu pudesse dar um conselho pediria que o estudante hoje separasse sua coleção de todas as matérias, e se programar ao estudo sistematizado, se possível ler umas 30 páginas por dia, isto fará uma grande diferença no futuro, àqueles que conseguirem a informação agora e se prepararem terão muito sucesso no futuro.
Tanto para o jovem profissional e também para o estudante, sempre digo que o estudo é o passaporte para a liberdade. A pessoa bem informada faz a diferença tanto nos concursos quanto no mercado de trabalho. O esforço pessoal é intransferível, não delegável. Você deve sempre persistir, não desista de seus objetivos. Mentalize: “estudar é bom; estudar liberta; estudar o faz diferente; estudar o faz importante para a sociedade, para os outros, para você.” Estudar é simples, basta abrir um livro, ler uma página, depois outra e seguir adiante, pois fazendo isto você terá os seus momentos de louvor e vitórias. Não coloque, entretanto, muita coisa na cabeça ao mesmo tempo, pois isto atrapalha o aprendizado. Para se conseguir algo, é necessário, como já destaquei acima, ter estratégias bem elaboradas e fielmente executadas. Persiga metas. Procure se aperfeiçoar a cada instante e pense sempre à frente.
Prática Jurídica – Como membro do Ministério Público e professor, Vossa Excelência tem alguma observação e sugestão a respeito do ensino jurídico e da proliferação de escolas de Direito, tanto na área da graduação, quanto na área de pós-graduação? Isto é um bem ou um mal?
Fernando Capez – A má qualidade do ensino jurídico no Brasil é resultado das falhas verificadas no sistema educacional. Portanto, a raiz do problema é muito mais profunda do que imaginamos. As Faculdades de Direito, em virtude desse fato, foram obrigadas a rebaixar a qualidade do nível de ensino, como forma de impedir a evasão dos estudantes. A situação é ainda mais agravada pelo fato de o MEC ter autorizado indiscriminadamente a abertura de cursos jurídicos, os quais, muitas vezes, não possuem a qualidade exigida para formar bons profissionais. É, portanto, um círculo vicioso. É necessário e urgente que haja um efetivo controle do MEC e da OAB na abertura de cursos jurídicos no Brasil. O rigor na abertura desses cursos é de extrema importância. Tendo em vista que só o aprimoramento forma pessoas capacitadas profissionalmente, digo que o estudante, ainda que com uma base fraca, deve ser estimulado, desafiado, mediante aulas complementares.
Quero deixar claro que a Ordem dos Advogados do Brasil é um instrumento imprescindível no processo de avaliação e aprimoramento dos cursos jurídicos, sendo certo que, se ela tivesse poder de veto na aprovação dos mesmos, seria um grande avanço na melhora da qualidade do ensino. Afirmo que a proliferação de cursos jurídicos sem qualidade é um grande mal à sociedade.
Prática Jurídica – Se um profissional ou estudante lhe pedisse a opinião sobre a pena de morte, a impunidade, a corrupção, a degradação dos costumes, o sistema prisional brasileiro, a inversão de valores, a banalização da vida humana e o desencanto, o que lhes diria?
Fernando Capez – Diria que a pena de morte não funciona num país como o Brasil, por diversos motivos. Em primeiro lugar, grande é o número de erros judiciários em nosso sistema penal. O cidadão que, por ausência de recursos financeiros, muitas vezes acaba tendo uma defesa deficiente, falha, está sujeito à injusta condenação. Além disso, o processo que culmina com a pena de morte demandaria muitos recursos financeiros. Ora, o Estado mal tem numerário suficiente para arcar com a condenação de indivíduo que praticou mero furto, quanto mais uma pena de morte, a qual demandaria inúmeros recursos até que se chegasse ao veredicto final. Em terceiro lugar, em nosso sistema penal, o que se demanda é a certeza da punição, a qual só ocorre com uma estrutura penitenciária adequada, com sanções disciplinares internas mais recrudescidas.
A pena de trabalhos forçados é uma necessidade para o sistema prisional, embora a Constituição Federal a vede. O trabalho, via de regra, impede maus pensamentos, evita o planejamento de crimes, pois o condenado sequer tem tempo de entrar em contato com os demais condenados e fazer conluios. As organizações criminosas se formam em virtude desse contato deletério entre os condenados, que ficam no ócio, arquitetando mega operações terroristas. Convém notar que, quanto aos condenados irrecuperáveis, este é um grave problema que sempre assolou a sociedade. São pessoas não gratas ao meio social, para os quais não temos ainda uma solução psicológica, nem social, nem mesmo jurídica.
Referente aos outros itens da pergunta, como, a impunidade, a corrupção, a degradação dos costumes, do sistema prisional brasileiro, a inversão de valores, a banalização da vida humana e o desencanto, digo que infelizmente, nos dias de hoje, vivemos numa crise geral no Direito Penal e na sociedade. Isso nada mais é do que um reflexo da crise da sociedade em seus mais amplos aspectos.
Prática Jurídica – Os sonhos e as aspirações de Vossa Excelência se realizaram? A que deve seu sucesso?
Fernando Capez – Quando queremos algo, temos que lutar para que isto aconteça. Sempre fui obstinado pela vitória. A minha realização profissional foi fruto de uma estratégia de longo prazo, iniciada desde os primeiros anos de vida. Estudar nos melhores colégios e fazer cursos complementares sempre foram gêneros de primeira necessidade em minha casa, muito acima de outros, como vestuário e lazer. Desde que decidi ser Promotor de Justiça, a minha trajetória a partir daí sempre foi ascendente. Em 1987, fui aprovado em 1.º lugar no concurso para ingresso no Ministério Público do Estado de São Paulo. Sempre tive habilidade para ensinar, por isso decidi também pelo magistério. Em 1990, comecei a lecionar no Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ), um dos maiores centros de ensino jurídico do Brasil. Havia estudado no CJDJ antes de ingressar no MP e sempre obstinado que queria dar aulas neste curso, fiz de tudo para que este sonho se realizasse. Foi então no ano de 1990, que o Prof. Damásio resolveu me dar uma chance, a qual abracei e me dediquei fervorosamente. Após já estar lecionando, fui convidado pelo Prof. Damásio a escrever um manual de Processo Penal, o qual seria indicados aos alunos. A partir daí não parei mais de escrever, são mais de 20 obras publicadas. Digo sempre que para se alcançar o sucesso, a pessoa deve primeiro definir o que quer da vida, estabelecer metas, ser perseverante e não desistir jamais.
Prática Jurídica – Qual a mensagem que Vossa Excelência deixaria registrada para o jovem profissional e para o estudante?
Fernando Capez – Seja persistente com tudo que almejar na vida. Pois só não conseguem as metas determinadas por pura falta de dedicação e de acreditar que você é capaz.
FONTE:
A INTRIGADA QUESTÃO CARCERÁRIA
“O Regime Disciplinar Diferenciado constitui um avanço na legislação, mas tem deficiências. O prazo máximo de sua aplicação é de 360 dias, sem prejuízo da repetição da sanção por nova falta grave da mesma espécie até o limite de 1/6 da pena. Na realidade, não cabe esse marco temporal. Enquanto o preso acarretar risco à ordem pública, impõe-se o seu segregamento em face de um bem maior, que é a segurança coletiva.”
Um sobressalto de indignação foi o que se viu em todo o País após os ataques criminosos à capital paulista e cidades do interior do Estado de São Paulo. Ainda sob o efeito do medo, vozes abalizadas prenunciaram a ineficácia da lei penal e a falência do sistema penitenciário.
Ante o caos que se instalou na área de segurança pública, a equipe CONSULEX não esmoreceu. Instigada pelo interesse em apontar soluções concretas para a difícil questão, entrevistou o Promotor de Justiça em São Paulo, FERNANDO CAPEZ, cuja lucidez permeia os meandros do sistema penitenciário, trazendo a lume as falhas que inviabilizam o cumprimento da lei penal.
Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo, FERNANDO CAPEZ atualmente se dedica à defesa do cidadão e do patrimônio público, como membro do Parquet estadual, e ao ensino jurídico. É Coordenador do curso de Direito da Uniban; Presidente e Professor do Instituto Fernando Capez de Ensino Jurídico; Professor convidado da Escola Superior do Ministério Público e do Centro de Aperfeiçoamento e Estudos Superiores da Polícia Militar do Estado de São Paulo; Professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, palestrante e conferencista nacional e internacional.
A convicção que emana de suas palavras resulta da intensa dedicação ao Direito Penal, que culminou na elaboração de aproximadamente 20 obras jurídicas, de subidos méritos.
Revista Jurídica CONSULEX – A lei penal, nos moldes como vem sendo aplicada, tem servido à sua finalidade, qual seja, a prevenção da criminalidade e a sua repressão? Ou podemos dizer que, em face do falecimento do sistema penal, ela perdeu completamente esse sentido?
Professor FERNANDO CAPEZ – Infelizmente, hoje, vivemos numa crise geral. Fala-se de crise no Direito Penal, contudo, esquece-se que isso nada mais é do que reflexo da crise da sociedade em seus mais amplos espectros.
O Direito Penal deve ser sempre a ultima ratio na prevenção do crime, somente lançando-se mão dele quando todos os demais ramos do Direito e outros segmentos da atividade humana fracassam.
Sucede que, na atualidade, está havendo uma inversão nessa idéia. A lei penal passou a ser a razão primeira na solução dos conflitos sociais, justamente pelo fato de os demais segmentos da sociedade não terem se lançado num projeto social de longo prazo.
Há quanto tempo ouvimos falar de crise moral e ética, política, econômica etc. Agora, eu pergunto: Como uma lei penal, ainda que a intenção do legislador tenha sido a mais brilhante possível, pode surtir os efeitos almejados, de prevenção ao crime, se o indivíduo vive num modelo social que o estimula à criminalidade? No entanto, não podemos esmorecer. Toda violência e corrupção que assolam a sociedade no momento só podem ser enfrentadas, de imediato, por meio da repressão. De nada adianta lograr uma sentença condenatória após regular processo se, na fase de execução da pena, o Estado não tem condições de dar aplicabilidade à lei penal ou o faz através de um sistema penitenciário corrupto, em que adentram telefones celulares, entorpecentes, dinheiro para corromper, e de onde presos participam de teleconferências e são resgatados por helicópteros.
A crise nos órgãos de execução, sem dúvida, torna a aplicação da lei penal sem efeito, mas isso pode ser resolvido com medidas contundentes e rápidas.
CONSULEX – Qual a sua opinião acerca da necessidade de reformulação do sistema penitenciário brasileiro? A privatização dos presídios seria uma alternativa viável?
FERNANDO CAPEZ – Há mais de 20 anos a questão carcerária tem sido relegada ao completo esquecimento. Não há planejamento a médio e longo prazo. Para se ter uma noção, na década de 80, estudantes de Direito já mencionavam organizações como a Serpente Negra, da penitenciária de São Paulo. O Poder Público quedou-se inerte. Nunca se fez nada. Tal omissão promoveu o surgimento de diversas organizações criminosas, que, aliás, proliferam justamente pela ausência de uma política para o sistema penitenciário. Surgem em decorrência da falta de presídios de segurança máxima alocados em regiões distantes e da ausência de isolamento dos grandes líderes das facções.
É primordial, no momento, investimento maciço no sistema penitenciário. Para isso, precisamos de capital privado, isto é, de pessoas de direito privado colocando o capital, apresentando e executando os projetos, desde que aprovados pelo Poder Público, submetendo-se, portanto, à sua fiscalização. Não há outra saída. O Estado está falido. Enquanto não se injetar capital no sistema penitenciário, não teremos solução a curto prazo e, dificilmente, o Governo Federal disponibilizará o montante de recursos necessários para a reformulação do sistema.
CONSULEX – Nessa perspectiva, de reformulação do sistema penitenciário, o que o Senhor acha da concessão do porte de arma de fogo aos agentes penitenciários?
FERNANDO CAPEZ – Os agentes penitenciários são de extrema importância para a manutenção da ordem e da disciplina nos presídios. Em virtude dessa condição especial, infelizmente, tornam-se alvos das organizações criminosas, constituindo-se medida salutar a ampliação do porte de arma de fogo a essa categoria de servidores públicos.
Deve, porém, haver mudanças no sistema de monitoramento dos presos. O agente que trabalha permanentemente no mesmo local tende a ser aliciado pelos presidiários com o passar do tempo. Assim, o ideal seria que, além de não trabalharem no mesmo presídio por mais de um mês, os carcereiros recebessem auxílio das tropas de elite na realização dessa atividade. São medidas bastante concretas. Obviamente que o investimento privado seria medida salutar na solução dos problemas, daí porque defendo a privatização dos presídios.
É preocupante o fato de os criminosos se tornarem mais perigosos depois de processados, condenados e devidamente guardados na prisão, voltando-se de forma letal contra a sociedade. O pânico, hoje, toma conta não apenas das pessoas comuns, mas também dos servidores da área de segurança. Isso é produto do descaso para com o sistema penitenciário. Há anos se fala que o sistema carcerário está para explodir. As autoridades, porém, mantiveram-se inertes. É preciso, agora, atuação conjunta e contundente. Não mais se admite a divisão. É preciso isolar por completo os envolvidos com facções criminosas, se possível, pelo tempo total da pena; manter os presídios em locais distantes dos grandes centros e censurar a comunicação dos presos com o mundo externo. O direito do preso não está acima do direito da sociedade.
CONSULEX – Professor, o Regime Disciplinar Diferenciado é um instrumento eficaz no combate à criminalidade organizada? Será ele constitucional?
FERNANDO CAPEZ – O RDD foi introduzido em nosso sistema jurídico pela Lei nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003, e, embora necessite de reparos, constitui-se um avanço na disciplina do sistema carcerário. É certo que até então não dispúnhamos de um instrumento jurídico nesses moldes.
A prática de fato previsto como falta grave sempre ensejou a aplicação de suspensão ou restrição de direitos e o isolamento do preso provisório, ou condenado, na própria cela ou em outro local adequado, medidas que, no entanto, não podiam ultrapassar o prazo de 30 dias, que é bastante irrisório, diga-se de passagem, em se tratando de sancionamento de líderes de facções criminosas. Assim, cometida uma falta grave, o preso, por exemplo, podia ficar impedido de receber visita de cônjuge, companheira ou parentes, ou de ter contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, leitura, mas somente pelo prazo de 30 dias.
A instituição do Regime Disciplinar Diferenciado permitiu ao menos uma disciplina mais rigorosa para aquele, condenado ou preso provisório, que comete crime doloso capaz de ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas; ou que apresente alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade; ou, ainda, sobre os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento com organizações criminosas, quadrilha ou bando. O preso fica recolhido em uma cela individual, admitindo-se a visita de apenas duas pessoas, no máximo, por duas horas semanais e duas horas de banho de sol por dia.
Sem dúvida, constitui um avanço na legislação, mas tem deficiências. É que há um limite para a aplicação do RDD: o prazo máximo de 360 dias, sem prejuízo da repetição da sanção por nova falta grave da mesma espécie até o limite de 1/6 da pena. Na realidade, não deveria haver esse limite temporal. Enquanto o preso acarretar risco à ordem pública, impõe-se o seu segregamento em face de um bem maior, que é a segurança coletiva.
Outro incômodo do RDD é o seu trâmite, pois a aplicação dessa sanção disciplinar depende de prévio e fundamentado despacho do juiz competente, devendo a decisão judicial, precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa, ser prolatada no prazo máximo de quinze dias. Infelizmente, a jurisdicionalização das medidas disciplinares internas dos presídios não é a solução mais adequada, pois, muitas vezes, a leniência do Poder Judiciário, em face da sobrecarga de processos, entra em choque com a necessidade urgente dos diretores de presídios em conter atos dos prisioneiros, como líderes de organizações criminosas, que possam colocar em risco toda a sociedade. A punição somente surte o efeito almejado quando é imediata. Já a leniência do Estado, nesses casos, pode ser fatal.
Quanto a tratar-se o Regime Disciplinar Diferenciado de medida constitucional, entendo que sim, porquanto não existem garantias constitucionais absolutas, as quais devem se harmonizar com os interesses da coletividade, formando um sistema equilibrado. É o princípio da convivência das liberdades públicas. Indaga-se: Enquanto criminosos dentro do presídio arquitetam verdadeiros atos de terrorismo contra a população, a sua contenção dentro do RDD implicaria violação à proibição do estabelecimento de penas, medidas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes? O que é mais cruel ou degradante: restringir algumas regalias do prisioneiro, como banho de sol e visitas, ou deixar toda uma população acuada, e que agentes penitenciários e policiais sejam brutalmente assassinados? O bem maior deve ceder em face do bem menor. Ora, o que atenta mais contra o princípio da dignidade da pessoa humana? O recrudescimento das medidas contra os presos é uma necessidade que encontra respaldo no ordenamento legal.
O Poder Público tem a obrigação de tomar medidas, nos âmbitos legislativo e estrutural, capazes de garantir a ordem constitucional e o Estado democrático de direito. Nessa esteira, o art. 5º, caput, da Carta de 1988 garante a todos a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, e o seu inciso XLIV considera imprescritíveis as ações de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
CONSULEX – No tocante ao uso de celulares em presídios, quais as medidas jurídicas aptas a coibir tal prática? E quanto às visitas íntimas e outras regalias concedidas aos presos, como a televisão, o que pensar?
FERNANDO CAPEZ – Infelizmente, a nossa Lei de Execução Penal tem muito que avançar, de modo a se adequar aos novos problemas do sistema penitenciário, dentre eles o uso do telefone celular. A tecnologia criada, via de regra, para proporcionar bem-estar ao homem, trouxe outro viés assustador: favoreceu o aumento dos “tentáculos” da criminalidade organizada, tornando-se a sua maior arma, muitas vezes mais letal do que a arma de fogo. Pelo celular, é possível dar ordem a presidiários do Acre para que entrem em rebelião ou criminosos na rua provoquem a barbárie vista em São Paulo há pouco tempo.
A primeira medida a ser adotada é de natureza administrativa. É preciso urgentemente modificar o sistema de revista pessoal: treinar devidamente os funcionários, afastando-se os corruptos.
Faz-se também necessária a adoção de medidas jurídicas. Infelizmente, o uso de telefone celular, em face de nossa legislação arcaica, não constitui falta grave, nos termos da Lei de Execução Penal, pois, quando da edição dessa lei, sequer se cogitava de telefonia móvel. Nem a legislação estadual pode dispor a respeito, já que o art. 49 da LEP apenas autoriza o Estado a especificar faltas leves e médias. Assim, o uso de telefone celular, como diversas vezes já decidiu o STJ, não constitui falta grave de modo a acarretar a perda dos dias remidos pelo trabalho do preso, fato este que demanda uma reforma legislativa. Muito embora isso ocorra, o condenado que for pego comandando rebeliões, controlando de dentro do presídio ações criminosas, valendo-se de telefone celular, estará sujeito a ingressar no Regime Disciplinar Diferenciado em outro presídio, distante da cidade.
CONSULEX – Com relação ao § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90, que veda a progressão de regime aos crimes hediondos e equiparados, declarado inconstitucional pelo STF, via controle difuso de constitucionalidade, qual a sua opinião?FERNANDO CAPEZ – O STF vinha mantendo posicionamento pacífico no sentido da constitucionalidade desse dispositivo legal. Acabou, no entanto, mudando a orientação e reconheceu, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do dispositivo, por reputá-lo ofensivo ao princípio da individualização da pena, da dignidade humana e da proibição de penas cruéis.
De modo particular, entendo que tal disposição legal não ofende o princípio da individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI). Ora, o próprio constituinte autorizou o legislador a conferir tratamento mais severo aos crimes definidos como hediondos e equiparados, não excluindo desse maior rigor a proibição da progressão de regime. Além do que, em nossa Constituição Federal, não há nenhuma passagem que proíba o legislador ordinário de estabelecer regras mais rigorosas para o cumprimento da pena em delitos considerados pelo próprio constituinte como de grande temeridade social. Também não podemos considerar que o dispositivo legal atenta contra o princípio da dignidade humana, que, levado às últimas conseqüências, pode autorizar o juízo de inconstitucionalidade até mesmo do cumprimento de qualquer pena em estabelecimento carcerário, o que torna necessário impor limites à sua interpretação, bem como balanceá-lo com os interesses da vítima e os da sociedade.
Ressalve-se que por essa decisão emanar de controle difuso de constitucionalidade não vincula juízes e tribunais, os quais podem decidir de maneira diferente, nada impedindo aos magistrados que vedem a progressão de regime com base no mencionado dispositivo legal, por reputá-lo constitucional.
CONSULEX – Na sua vida profissional teve destaque o combate à improbidade administrativa. O que poderia ser feito para que os administradores públicos tenham uma atuação mais proba? Como combater a corrupção, verdadeiro flagelo que assola a sociedade tão acintosamente?
FERNANDO CAPEZ – Sem dúvida, a maior parte da minha vida profissional foi pautada no combate à corrupção dos administradores públicos. Trabalhei 13 (treze) anos na Promotoria de Justiça da Cidadania, responsável pela defesa do patrimônio público, e, em um caso de grande relevo, combati a chamada “Máfia do Lixo”, que ficou conhecida como a máfia das administrações regionais de São Paulo. No entanto, através de várias ações, logrei a condenação, em primeira e segunda instâncias, das empresas envolvidas, as quais tiveram que devolver quase o triplo do valor em multa.
De uma coisa estou certo: o Ministério Público teve e tem um grande papel moral na inibição da corrupção. Talvez não sintamos de imediato os seus efeitos, mas, se compararmos a sociedade de hoje com a de pelo menos quinze anos atrás, podemos constatar que o Ministério Público logrou expor as mazelas de um sistema cuja corrupção é endêmica. Aquilo que ficou encoberto, em virtude de anos de ditadura militar, pôde ser exposto para a sociedade.
Essa sensação a que os administradores públicos e as empresas em conluio ficam expostos, qual seja, a de que a qualquer momento poderão ser descobertos e exemplarmente processados e punidos, tal como sucedeu no caso da “Máfia do Lixo”, cria um ambiente favorável ao combate à corrupção, pois, através da repressão, incute-se na mente das pessoas o temor de possível represália. Com isso, vai se inibindo a ação do órgão corruptor.
Dessa forma, a certeza da punição dentro dos órgãos públicos, através de seus instrumentos disciplinares, e fora, por meio de ações propostas pelo Ministério Público, é, sem dúvida, uma grande arma no combate à corrupção. Temos que dar punição exemplar aos corruptos. Se o sistema falhar, cria-se a sensação geral de impunidade e fomenta-se o estímulo à corrupção. É um círculo vicioso. Basta verificar os atos de corrupção escancaradamente praticados no âmbito do Governo Federal. Os agentes corruptores têm sido exemplarmente punidos? Não. Portanto, a lição de casa passada para a sociedade é: corrompam-se e não serão punidos.
CONSULEX – Diante de uma sociedade com múltiplas facetas, que não mais espera pela mera aplicação da lei, qual é o novo papel do profissional do Direito?
FERNANDO CAPEZ – Realmente, na atualidade, a sociedade assumiu tamanha complexidade que é impossível ao profissional do Direito se ater à mera aplicação da lei. O profundo conhecimento da lei é importante, porém deixou de ser o único instrumento para a solução dos conflitos sociais.
Hoje, diante de uma sociedade carente de tudo, em constante crise, o profissional do Direito, assim como o de outras carreiras, deve assumir um trabalho de responsabilidade social. Como exemplo, temos integrantes do Ministério Público realizando parcerias com a comunidade no sentido de criar abrigos para moradores de rua, menores, escolas de capacitação para crianças etc.
Quando eu trabalhava na Promotoria de Justiça da Cidadania, embora o escopo maior fosse a defesa do patrimônio público, por diversas vezes deparei com situações em que o indivíduo não tinha sequer o que comer ou onde morar. Cite-se, por exemplo, o caso dos camelôs que, diante da corrupção de fiscais da Prefeitura, abandonavam suas barracas pelo temor de represálias, o que fazia com que ficassem relegados a um estado de miserabilidade. Eu me pergunto: será que o profissional do Direito pode ser mero aplicador da lei? Será que, mais do que ninguém, já que lidamos com as mazelas da sociedade, não temos o dever de buscar soluções sociais a par das soluções jurídicas? É esse o recado que eu passo para todos os estudantes de Direito e profissionais do ramo: O Estado somos todos nós e cada qual é um agente social que pode fazer a diferença no futuro!
CONSULEX – Professor, gostaria de fazer outras ponderações?
FERNANDO CAPEZ – Gostaria de dizer que para que a lei penal alcance o seu escopo de prevenir e reprimir o crime, o mais importante, no momento, é que tenhamos uma estrutura exemplar de execução da pena. O condenado deve adentrar o sistema penitenciário com a certeza de que de lá não sairá antes de cumprida a pena, não será resgatado nem terá a sua liberdade comprada.
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