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Projeto combate preconceito religioso e étnico

A Constituição Federal, em seu art. 5º, assegura a liberdade de credo, religião e culto, o que nem sempre é respeitado em jogos eletrônicos que, não raras vezes, incitam preconceito contra costumes, tradições, cultos, credos e símbolos religiosos. Com o intuito de coibir esse desrespeito, o Deputado Fernando Capez (PSDB) apresentou o Projeto de Lei n. 162/2010, que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas contra essa prática.


O projeto classifica como prática a fabricação, manutenção em depósito, importação e comercialização de jogos que contenham incitações preconceituosas. A apuração se fará a partir de reclamação do ofendido, de ofício de autoridade competente, de comunicados de ONGs, de representação do Ministério Público, e deverá ser fundamentada com a descrição do ato e a identificação do autor da prática.


A multa pode variar de mil a três mil Ufesps (atualmente fixada em R$ 16,42 a unidade) e as penalidades vão de suspensão da licença para funcionamento a apreensão da mercadoria.


Segundo o Deputado, a intolerância religiosa, cultural, racial ou étnica não é admissível. Em trechos de acórdão, o Ministro Maurício Corrêa explica que o Brasil aderiu a tratados e acordos multilaterais, que energicamente repudiam quaisquer discriminações, sejam as distinções entre os homens por restrições ou preferências oriundas de raça, cor, credo, descendência ou origem nacional ou étnica, inspiradas na pretensa superioridade de um povo sobre outro, de que são exemplos a xenofobia, "negrofobia", "islamafobia" e o antissemitismo.


Para Capez, o preconceito e a intolerância atrasam o desenvolvimento de qualquer nação. Além disso, os jogos eletrônicos são muito utilizados por crianças e adolescentes, pessoas em formação de caráter e que devem merecer maior proteção estatal. "Por isso, seus conteúdos não devem disseminar a intolerância aos costumes, às tradições e aos cultos, credos ou símbolos religiosos", conclui o Deputado.

 



FONTE: Delmíndia Costa Mtb 27865
































































  • Agora é lei: - (11/02/2010)







































































































































































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