Nos dias de hoje, bancos, lojas, supermercados, entre outros estabelecimentos, realizam a comercialização de seguros sem a presença do corretor de seguros. Essa prática caracteriza um total desrespeito ao art. 122 do Dec.-lei n. 73/66, que determina ser esse profissional o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as sociedades seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado.
Visando combater essa irregularidade, o Deputado Fernando Capez encaminhou Moção n. 7/2010 ao Presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, e aos líderes de bancada de todos os partidos, sugerindo a apresentação e aprovação de projeto de lei que obrigue a presença de corretor de seguros no momento da realização de um contrato.
Segundo o parlamentar, esses estabelecimentos querem, na verdade, ditar regras, modificá-las a qualquer preço e de maneira unilateral, impondo-as aos vulneráveis e hipossuficientes consumidores. Com isso, procuram eximir-se de responsabilidades no desempenho de sua atividade empresarial e prosseguir na caminhada rumo ao aumento aviltante e estratosférico dos seus lucros. “A criação de uma lei que combata essa ilegalidade irá, com certeza, proteger o destinatário do contrato de seguro, que, muitas vezes, desconhece os seus direitos”, afirmou Capez.
Além dessa Moção, Capez foi sub-relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que investigou as ações das operadoras de seguro, a qual apontou diversas irregularidades praticadas por algumas seguradoras.
O parlamentar também apresentou, no ano de 2010, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o Projeto de Lei n. 710/2009, que institui o Dia Estadual de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Corretor de Imóveis.
FONTE: Delmíndia Costa Mtb 27865