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Jornal Folha de S.Paulo destaca lei de iniciativa do Deputado Capez

No dia 15 deste mês, o jornal Folha de S.Paulo publicou matéria que tratou sobre duas leis que dispõem sobre a mesma matéria. A primeira é a Lei Estadual n. 13.552, publicada em junho de 2009, de iniciativa do Deputado Fernando Capez, a qual dispõe que, em todo início de ano, as empresas prestadoras de serviços públicos e privados devem encaminhar aos consumidores um recibo de declaração de quitação anual de débito aos consumidores. A segunda é Lei Federal n. 12.007, publicada em julho desse mesmo ano, que dispõe sobre a mesma matéria, porém determina o mês de maio para que essas empresas comuniquem a quitação de débito. Veja abaixo a íntegra da notícia.

Recibo anual de contas só chega em maio 

Lei estadual exige que empresas de água, luz, gás e telefone enviem extrato no início do ano; já regra federal estipula maio como limite.

Telefônica, Eletropaulo e Sabesp seguirão regra federal, enquanto Comgás enviará extrato em março; advogados divergem sobre qual lei vale
 

DA REPORTAGEM LOCAL

Os consumidores paulistas terão de esperar até maio para receber o extrato anual com as contas pagas de água, luz e telefone - apesar de lei estadual exigir que o recibo seja enviado no início do ano.

Os consumidores paulistas terão de esperar até maio para receber o extrato anual com as contas pagas de água, luz e telefone - apesar de lei estadual exigir que o recibo seja enviado no início do ano.

A ideia é que as pessoas não precisem guardar 12 recibos ao ano de cada prestadora de serviço público - bastará apenas um por empresa.

Os papéis são usados como defesa no caso de cobrança de uma conta já paga. O Procon sugere que os documentos sejam guardados por cinco anos.

A exigência do envio do recibo anual no início do ano foi fixada em regra aprovada em junho passado pela Assembleia. Um mês depois, porém, o Congresso aprovou lei federal semelhante, mas que estipulou maio como limite para o envio.

Em meio à contradição legal, Sabesp, Eletropaulo e Telefônica informaram nesta semana à reportagem que seguirão a legislação federal - ou seja, terão maio como prazo. A Comgás diz que enviará o recibo em março.

O bibliotecário Henrique William Turner, 49, reclama da demora do envio. Ele já ligou para as concessionárias neste ano e disse que nem recebeu previsão de quando receberia os extratos.

"Vai facilitar a vida. Tenho um arquivo com quatro gavetas, em que não cabe mais nada. É muito chato guardar isso."

Discordâncias jurídicas

Especialistas em direito do consumidor têm opiniões diferentes sobre qual das leis vale no Estado de São Paulo.

Advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Alessandro Gianeli entende que o prazo para o envio vai até maio, pois a lei federal prevalece neste caso.
"A lei estadual só valeria se não houvesse outra federal semelhante", afirmou.

Já Marcelo Gomes Sodré, professor da PUC-SP, diz que apenas as empresas que prestam serviços em todo o país devem seguir a lei federal.

As concessionárias em São Paulo, defende ele, estão sob a regra estadual e deveriam enviar o extrato no início deste ano.

Representação

Autor da lei paulista, o Deputado Estadual Fernando Capez (PSDB) afirma que entrará com representação no Ministério Público para que as concessionárias sejam obrigadas a enviar os recibos em janeiro.

No entendimento dele, quando há conflito de legislações, prevalece a que dá mais proteção aos consumidores. "A lei foi aprovada em junho do ano passado. As empresas tiveram tempo suficiente para se prepararem", disse.

De acordo com a norma federal, receberá o extrato apenas o consumidor que tiver pago todas as contas do ano. Essa condição não consta na regra estadual.

(FÁBIO TAKAHASHI)


 


 

 



FONTE:
































































  • Agora é lei: - (11/02/2010)







































































































































































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