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   Terça-Feira, 7  de Setembro de 2010 Mapa do Site        

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Policiais femininos podem passar para reserva com 25 anos de serviço

O Deputado Fernando Capez (PSDB) encaminhou ao Governador do Estado a Indicação n. 3.024/2009, que solicita o envio ao Legislativo paulista de projeto de lei complementar que possibilite a promoção ao posto imediatamente superior e, consequentemente, o pagamento de proventos integrais aos policiais femininos que passaram para a inatividade aos 25 anos de serviços prestados à sociedade.

Capez esclarece que a Constituição Federal distingue critérios entre homens e mulheres do serviço público para a concessão de aposentadoria, levando-se em conta as características biológicas para sua fixação. Entretanto, a legislação que disciplina o assunto no âmbito da Polícia Militar (Decreto-lei n. 260/70) não contempla essa distinção, porque foi editada antes da Constituição Federal. “Assim, se faz necessário o encaminhamento pelo Executivo de projeto de lei complementar à Assembleia Legislativa para sanar definitivamente o impasse”, explicou o Deputado.

O parlamentar entende que a legislação também deve assegurar a promoção ao posto imediato dos policiais femininos que se aposentaram durante a vigência da Lei Estadual n. 8.992/94, norma que permitiu durante alguns anos que essas servidoras passassem à inatividade após 25 anos de serviço. Infelizmente, a citada lei foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o argumento de que o instrumento legislativo correto seria uma lei complementar e não ordinária. “Muitas policiais que se inativaram com base na referida lei não conseguiram o posto superior e ingressaram na Justiça, obtendo decisões favoráveis. Mas o ideal é que o assunto seja disciplinado em norma legal”, concluiu Capez.

Também deverá ser feita alteração na Lei Complementar n. 418/85, que dispõe sobre a promoção ao posto imediatamente superior de policiais militares com pelo menos 30 anos de serviço. A referida lei não faz distinção de tempo de serviço entre homens e mulheres, portanto, aprovada legislação que crie esses critérios, o policial feminino, caso não ocorra a alteração desse dispositivo, será obrigado a permanecer na ativa para alcançar o posto superior.

 



FONTE: Delmíndia Costa Mtb 27865






























































  • Agora é lei: - (11/02/2010)







































































































































































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