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CPI do Transporte Aéreo recebe defensora pública

A CPI do Transporte Aéreo, presidida por Fernando Capez (PSDB), recebeu nesta quinta-feira, 12/11, a defensora pública Carolina Brambila Bega, que esclareceu a atuação da Defensoria paulista no caso do acidente com o voo da TAM JJ-3054, ocorrido em julho de 2007.


Carolina informou que foi criada, em 24/5/2008, a Câmara de Indenização, constituída por representantes da Defensoria Pública, do Ministério Público do Estado de São Paulo, da Fundação Procon-SP e da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, para orientar parentes das vítimas do acidente. Conforme ela explicou, a câmara foi um mecanismo alternativo à disputa judicial para resolver os conflitos, na falta de uma legislação específica que acolhesse os efeitos dessa natureza de acontecimento.


Os familiares necessitam de amparo e do estabelecimento de parâmetros adequados de indenização em decorrência da perda de seus entes queridos. As orientações referem-se a apoio preliminar nos trâmites de identificação dos corpos, movimento do patrimônio das vítimas, verificação do dever de assistência da companhia aérea às famílias, elaboração de um termo de compromisso da companhia e ressarcimento das despesas ocorridas nesse intervalo de tempo - do primeiro momento até a indenização.

Parâmetros para a indenização



Parâmetros para a indenização

Camilo Gava (PV) indagou sobre ressarcimento adequado de perdas materiais e morais. Carolina explicou que há duas modalidades de indenização: sobre os prejuízos materiais dos vitimados, os cálculos são feitos baseados na expectativa de longevidade da vítima. Quanto aos danos morais, na falta de parâmetros legais, o defensor se baseia na jurisprudência, como foi feito neste caso.

Rodolfo Costa e Silva (PSDB) ressaltou a importância da intervenção do Poder Público para que direitos dos consumidores sejam resguardados. Para ele, uma legislação adequada para esse fim poderia ser criada a partir dos resultados da CPI. O deputado lembrou que não há legislação para o caso de vitimados por acidentes aéreos nem para ocorrências a partir de fenômenos da natureza. "As pessoas ficam à deriva, não sabendo a quem recorrer para exigir uma indenização". 



FONTE: Agência Alesp
































































  • Agora é lei: - (11/02/2010)







































































































































































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